O caso Fátima Felgueiras

A desvergonha!

Fiquei hoje a saber que: A táctica a adoptar, quando se sabe que existe um mandato de captura com vista à prisão preventiva, é fugir logo para outro país. Chegados ao país de destino, acompanhar de imediato o processo através de advogado, depois, e quando lhe der na telha, voltar de livre vontade, assim, o mandato de captura já não se põe, visto o arguido ter regressado de livre vontade. Ou seja, aos olhos da lei portuguesa, o arguido não fugiu ao processo, mas sim à prisão preventiva, e nesse caso é considerado como direito de defesa do arguido.

Sendo assim, a justiça portuguesa já não pode invocar o perigo de fuga e portanto a prisão preventiva já não se põe.

Pelo menos foi isto que entendi, ao ver Fátima Felgueiras ser posta em liberdade cerca das 20hs, com a única condição de se não ausentar do País.

O Carlos Cruz não sabia disto, nem tão pouco o Vale de Azevedo - este último com a agravante de ser advogado -, e tiveram de gramar a tal preventiva, como todos os outros que caem nas malhas da justiça.

A partir de agora, todos aqueles que praticam ou pensam praticar actos ilícitos, a primeira coisa a fazer é arranjar contactos - preferencialmente na judiciária -, não vá o diabo tecê-las e é preciso que alguém o avise.

Assim vai a justiça neste Portugal à beira-mar plantado.
.
Segue-se uma manifestação de desprezo por tudo isto, assinada pela pena de Álvaro de Campos.


Tenho vontade de vomitar, e de me vomitar a mim...
Tenho uma náusea que, se pudesse comer o universo para o despejar na pia, comia-o.
Com esforço, mas era para bom fim.
Ao menos era para um fim.